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O Ceitec em Liquidação, diante de decisão plenária do Tribunal de Contas da União do dia 1/9/2021

O Ceitec em Liquidação, diante de decisão plenária do Tribunal de Contas da União do dia 1/9/2021

15/09/2021

Informação relevante:

O Ceitec em Liquidação, diante de decisão plenária do Tribunal de Contas da União do dia 1/9/2021, acórdão 2061/2021 (TC 020.973/2020-9), informa que adotou providências no sentido de cumprir as determinações do plenário conforme item abaixo citado:

“9.1. determinar ao Ministério da Economia que se abstenha de dar prosseguimento ao processo de desestatização do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec, com fundamento no art. 45 da Lei 8.443 de 1992 c/c o art. 251 do Regimento Interno e o inciso I do art. 4º da Resolução nº 315/2020-TCU, até nova deliberação deste Tribunal;”

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/data/files/D1/D2/7B/BE/CD3AB710EA6C5BA7E18818A8/020.973-2020-9-AC-revisor%20-%20Ceitec.pdf

Informa-se, ainda, que o Ceitec em Liquidação foi oficiado pelo Ministério da Economia SEI Nº 242623/2021/ME para proceder a suspensão de atividades vinculadas à liquidação, orientação imediatamente acatada, conforme segue abaixo:

“1. Ao tempo em que o cumprimento cordialmente, encaminho para conhecimento o Acórdão nº 2061/2021 – TCU – Plenário (SEI nº 18583984), publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União, em  8.09.2021, que determina (It em 9.1) ao ‘Ministério da Economia que se abstenha de dar prosseguimento ao processo de desestatização do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec, com fundamento no art. 45 da Lei 8.443 de 1992 c/c o art. 251 do Regimento Interno e o inciso I do art. 4º da Resolução nº 315/2020-TCU, até nova deliberação deste Tribunal’.
2. Sobre o assunto, oriento a suspensão de todas as atividades vinculadas ao processo de liquidação do Ceitec, em liquidação, até que se ultime a decisão do TCU tratada no item anterior.”

Ceitec em Liquidação