Notícias

Informações relevantes sobre a liquidação da CEITEC

Informações relevantes sobre a liquidação da CEITEC

21/12/2020

​​

Em conformidade com sua Política de Divulgação de Informações Relevantes[1], e em cumprimento a decisão de seu Conselho de Administração, tomada em sua reunião ordinária de 17 de dezembro de 2020, o CEITEC vem a público informar sobre a recente publicação do Decreto nº 10.578 de 15 de dezembro de 2020, efetuada no Diário Oficial da União (DOU), que “Dispõe sobre a dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. e a publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor de microeletrônica." O texto integral do Decreto pode ser consultado por meio do endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.578-de-15-de-dezembro-de-2020-294297981

 

O processo que levou a decisão de dissolução societária formalizada no citado Decreto se iniciou com a qualificação do CEITEC no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), pelo Conselho do programa (CPPI), para fins de: “estudar alternativas de parceria com a iniciativa privada, bem como para propor ganhos de eficiência e resultado para empresa, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira", por meio da Resolução nº 66, de 21 de agosto de 2019, decisão essa que foi aprovada pelo Presidente da República e formalizada por meio do Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019, que manteve o objeto proposto.

 

A formalização da decisão de desestatizar o CEITEC ocorreu no decorrer da realização dos estudos previstos no Decreto nº 10.065/19, quando a empresa foi incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), por meio do já citado Decreto nº 10.297. Em 10 de junho de 2020, em reunião do CPPI, foi dado conhecimento a todos sobre a decisão do Comite de recomendar a liquidação da empresa e a publicização das atividades relacionadas às políticas públicas. Tal decisão foi formalizada por meio da Resolução nº 130, publicada no DOU, em 17 de julho de 2020. Para informações detalhadas sobre o processo que antecedeu a recomendação de desestatização, sugerimos que o leitor busque a informação relevante publicada, em 24/07/2020, no site do CEITEC[2].

 

O reflexo imediato do Decreto nº 10.578, que prevê a dissolução do CEITEC, é a Convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para implementar as medidas necessárias à liquidação da empresa. Tal Assembleia, cujo Edital foi publicado em 18 de dezembro de 2020 no site da CEITEC[3] e 21 de dezembro de 2020 no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e em jornal de circulação local, está prevista para a data de 13 de janeiro de 2021. Sua pauta será: a Dissolução da companhia; a Nomeação do liquidante e fixação da sua remuneração; a Extinção da gestão do Presidente, dos Diretores e dos membros do Conselho de Administração; a Extinção do prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal; a Nomeação dos membros do Conselho Fiscal que atuarão durante a liquidação, e fixação das respectivas remunerações; e a Fixação do prazo para conclusão da liquidação.

 

O liquidante será indicado pelo Ministro da Economia e seu plano de trabalho deverá ser apresentado até 30 dias após a sua nomeação, conforme previsto no decreto Nº 10.549, de 23 de novembro de 2020, que alterou o Decreto Nº 9.589, de 29 de novembro de 2018[4], que dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União. O Plano proposto pelo liquidante será avaliado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, também em até 30 dias.

Os princípios a serem respeitados no processo de liquidação estão estabelecidos nos Decreto nºs 10.578, 10.549 e Nº 9.589, dentre outras legislações aplicáveis.

 

Não foram fornecidas à gestão da empresa informações adicionais sobre a forma com a qual se pretende observar os princípios e procedimentos estabelecidos nos referidos dispositivos legais citados.

 

Cientes do compromisso com o princípio de publicidade, constante no Artigo 37 da Constituição Federal, bem como da importância de se trazer um esclarecimento público sobre a questão relevante em pauta, subscrevemos a presente comunicação.

 

Diretoria Executiva

CEITEC S.A.​




[1] http://www.ceitec-​​sa.com/pt/Documentos%20Publicos/Pol%C3%ADtica%20de%20Divulga%C3%A7%C3%A3o%20de%20Informa%C3%A7%C3%B5es%20Relevantes.pdf

[2] http://www.ceitec-sa.com/pt/Paginas/desestatiza%C3%A7%C3%A3o-da-CEITEC.aspx

[3] http://www.ceitec-sa.com/pt/Paginas/Edital-de-Convoca%C3%A7%C3%A3o---Assembleia-Geral-Extraordin%C3%A1ria.aspx

[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9589.htm​