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Informações relevantes sobre a desestatização da CEITEC

Informações relevantes sobre a desestatização da CEITEC

24/07/2020

​​​​​Em conformidade com sua Política de Divulgação de Informações Relevantes¹, a CEITEC vem a público informar sobre a recente publicação da Resolução nº 130, efetuada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de julho de 2020², que opina pela “dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC” e a “publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação em microeletrônica”. Tal resolução sugere a dissolução societária como alternativa de modalidade operacional para a desestatização³ da companhia (inciso V do Art. 4º da lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997). 

Diante das considerações apontadas nos Relatórios da Administração referentes, respectivamente, aos Exercícios de 2018 e 2019, dos quais se extraem os excertos relativos à “incerteza significativa relacionada com a continuidade operacional” e ao “ceticismo no pressuposto da continuidade”, assim como diante da propagação de diversas reportagens divulgadas na mídia, em especial as que tiveram início em 2019 que tratavam da possibilidade de desestatização e eventual descontinuidade na operação da empresa e, em especial, tendo em vista o compromisso do atual Governo com a redução do tamanho do Estado e com a desestatização de empresas públicas, faz-se fundamental expressar a presente manifestação.

As informações contempladas nesse documento são de interesse da sociedade em geral e foram elaboradas com o propósito de permitir a compreensão do processo que levou à decisão de recomendação da dissolução da empresa, assim como de seus desdobramentos previstos.


O ingresso da CEITEC no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)


O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado, no âmbito da Presidência da República, pela Lei nº 13.334, de 2016⁴,​​​​​​​  com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.

Com a lei que instituiu o PPI, duas estruturas foram criadas na Administração Federal: o Conselho do PPI (CPPI) e a Secretaria do PPI. O Conselho é o órgão colegiado que avalia e recomenda ao Presidente da República os projetos que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações. A Secretaria, vinculada ao Ministério da Economia, atua em apoio aos Ministérios e às Agências Reguladoras para a execução das atividades do Programa⁵.

No segundo semestre de 2019, por meio da Resolução nº 66, de 21 de agosto de 2019⁶, o CPPI opinou pela qualificação da CEITEC no PPI, para fins de “estudar alternativas de parceria com a iniciativa privada, bem como para propor ganhos de eficiência e resultado para empresa, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira”. Para a realização de tal estudo, foi constituído um Comitê Interministerial composto por: a) dois membros da Casa Civil da Presidência da República (CC), por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI), que coordenou o Comitê; b) dois membros do Ministério da Economia (ME); e c) dois membros do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). De acordo com o referido decreto, tal Comitê utilizou como quórum de decisão a maioria simples⁷. 

​A sugestão da qualificação da CEITEC no PPI foi aprovada pelo Presidente da República e formalizada por meio do Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019⁸, mantendo-se como objeto a realização de “estudos e a avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada e propor ganhos de eficiência e resultados para a empresa, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira”. 


A formalização da decisão de desestatizar a CEITEC


No decorrer da realização dos estudos previstos no Decreto nº 10.065, a CEITEC foi incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), por meio do Decreto nº 10.297, de 30 de março de 2020. Com tal decisão, o Governo tornou pública sua decisão de desestatizar a Companhia. O Decreto nº 10.297 manteve a realização de “estudos de avaliação de alternativas de parcerias com a iniciativa privada”, prevista no Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019⁹, e estabeleceu que os resultados dos trabalhos do Comitê lnterministerial deveriam ser apresentados ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), ao qual caberia aprovar as diretrizes para a desestatização.


A participação de representantes da empresa nos estudos do Comitê Interministerial


A participação da CEITEC no Comitê Interministerial responsável pelos estudos previstos no Decreto nº 10.065 teve como objetivo específico fornecer subsídios para os membros do referido Comitê, a quem couberam as deliberações sobre o tema (como especificado no do Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019, a empresa não tinha direito a voto). 

A partir da publicação da Resolução nº 66, de 21 de agosto de 2019, que opinou pela qualificação da CEITEC no PPI, a companhia passou a fornecer informações com especial atenção à qualificação, relativas aos aspectos administrativos, contábeis e de negócios. Também foram fornecidas informações relevantes relativas a seu papel enquanto executora de políticas públicas, relacionadas ao seu segmento de atuação, em especial, no que diz respeito à pesquisa, desenvolvimento e extensão tecnológica. 

Em suas participações, a empresa procurou esclarecer, por exemplo, a inserção do papel da CEITEC no contexto mais amplo das iniciativas de microeletrônica do País, que a curva de aprendizado desse setor é longa, que os atuais funcionários concursados iniciaram suas atividades apenas em 2013 e que só no segundo semestre de 2016 foi finalizada a transferência de tecnologia referente ao front-end. Além disso, destacou os resultados de gestão obtidos ao longo dos últimos anos, como por exemplo: extensão da certificação de qualidade (ISO 9001:2015) para todos os processos da empresa; nota 10 na avaliação de governança pelo Ministério da Economia (IGSEST); redução das despesas gerais e administrativas em 67%, entre 2013 e 2019 ( de R$ 68 milhões para R$ 36 milhões); aumento de 650% da receita líquida (de R$ 1 milhão para R$ 7,8 milhões), mesmo com uma redução de 31% nas subvenções repassadas pelo tesouro. Deixou-se claro que a estatal trabalhou para mudar seu posicionamento de mercado e ampliar e diversificar seu portfólio de produtos.

A empresa também chamou atenção para o fato de que, de acordo com sua lei de criação (Lei 11.759/2008), além das atividades de produção e comercialização de dispositivos semicondutores e sistemas de circuitos integrados, ela desenvolve outras atividades de interesse do Estado, cuja natureza tem, em geral, devido às suas características e complexidade, perspectiva de geração de receita expressiva no longo prazo. 

Por isso, há atividades com poucas chances de serem assumidas pela iniciativa privada, e outras em que o interesse privado pode não se encontrar alinhado aos interesses das políticas públicas a elas associadas. Alguns exemplos dessas atividades são: “formação de recursos humanos, capacitação e intercâmbio de técnicos e pesquisadores”; e “realização de pesquisa tecnológica e de inovação, isoladamente ou em conjunto com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e desenvolvimento, demais órgãos da administração pública direta e indireta e entidades empresariais”. 

Outro subsídio importante que a empresa encaminhou ao referido Comitê foi a relação de empresas que visitaram a CEITEC interessadas em um eventual processo de desestatização. Como algumas dessas empresas assinaram acordos de confidencialidade com a CEITEC, foi solicitado ao Ministério da Economia/PPI divulgar o número de empresas interessadas, ou características gerais das mesmas, sem identificá-las. 

A CEITEC participou de 10 reuniões ordinárias promovidas pelo Ministério da Economia/PPI referentes ao Comitê Interministerial, como convidada (a última delas no dia 3 de abril de 2020). Além dessas reuniões ordinárias, depois de finalizada a coleta de informações pertinentes à CEITEC, os participantes do Comitê fizeram várias outras reuniões de trabalho, visando coletar informações diretamente com o mercado e para deliberar sobre as conclusões do estudo, sem a presença de representantes da empresa. 

Em todas as reuniões do PPI de que participaram, os representantes da CEITEC sempre defenderam que, dada a decisão tomada pelo Governo pela desestatização (oficializada pelo Decreto nº 10.297), seria importante considerar, na escolha da modalidade operacional a ser definida: o risco de desvalorização da empresa, no caso da escolha pela opção da liquidação, em comparação com a oferta pública em condições normais; a possibilidade da fuga de recursos humanos altamente capacitados para outros países (caso não haja uma perspectiva clara para o aproveitamento de suas competências); o custo e os riscos associados ao descomissionamento das instalações fabris, caso o Governo tenha que arcar com os mesmos; e o risco de descontinuidade da execução das iniciativas que a empresa realiza, associadas a políticas públicas em seu ramo de atuação. 

Além disso, tais representantes alertaram que, mesmo no caso da privatização com oferta pública ao mercado, haveria ainda atividades hoje desenvolvidas pela CEITEC, com baixa probabilidade de serem continuadas pela iniciativa privada: tratam-se daquelas relacionadas às políticas públicas. 

Para mitigar esse risco, o MCTIC sugeriu, à época das discussões sobre o tema, a estratégia de publicização (atribuição da execução de iniciativas vinculadas à execução de uma política pública a uma Organização Social), como forma de apoiar a manutenção das atividades hoje desenvolvidas pela empresa relacionadas às políticas públicas de interesse da sociedade. 

A última reunião do Comitê Interministerial da qual a CEITEC participou, como convidada, ocorreu no dia 3 de Abril. Até aquela ocasião, as discussões versavam entre a opção de liquidação e a da oferta ao mercado, combinada com o processo de publicização. Embora já se houvesse sido finalizada a coleta de informações relativas à empresa em si, não haviam sido finalizados os estudos da referida Comissão, nem havia, ainda, um acordo no Comitê Interministerial sobre as diretrizes relativas às modalidades de desestatização a serem recomendadas ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Assim, não tendo direito a voto nas deliberações do Comitê e já tendo finalizado o fornecimento das informações solicitadas, a empresa não foi mais convidada a participar das discussões finais que ocorreram nos meses de abril, maio e junho e que definiram a proposta final do Comitê Interministerial para o CPPI.


O anúncio da decisão do CPPI, sua formalização e cronograma previsto


A CEITEC tomou conhecimento da decisão final do CPPI em 10 de junho. A decisão consistiu em recomendar a liquidação da empresa e a publicização das atividades relacionadas às políticas públicas¹⁰. Os administradores da CEITEC só tiveram acesso ao documento final dos estudos aprovados na reunião do CPPI em 17 de junho. Tanto na semana do dia 10, quanto na seguinte, representantes da empresa buscaram pessoalmente, em Brasília, obter maiores informações sobre a decisão prevista no CPPI e seus desdobramentos e cronograma. Assim, no dia 24 de junho, foi feita reunião de atualização com os funcionários da empresa, na qual foram expostas as informações obtidas a partir de reuniões realizadas no MCTIC e no Ministério da Economia e de contatos telefônicos com a Secretaria do PPI.

As conclusões dos estudos do Comitê Interministerial que levaram o CPPI a recomendar, no dia 10 de junho, a “dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC” e a “publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação em microeletrônica” foram aprovadas por meio da Resolução nº 130, publicada no DOU em 17 de julho de 2020¹¹ . 

A sequência de eventos previstos até que se inicie o processo de dissolução que foi informada para a empresa corresponde ao seguinte cronograma: 1) cerca de um mês para a publicação da resolução do CPPI no DOU após a decisão do CCPI, ocorrida em 10 de junho (tal resolução foi publicada em 17 de julho); 2) cerca de dois meses para instrução do processo e publicação de decreto aprovando o que foi proposto na resolução; 3) até oito dias para a convocação da Assembleia Geral que nomeará o liquidante, destituirá a gestão (Diretoria e Conselhos) e nomeará novo Conselho Fiscal; 4) até um mês para que o liquidante apresente seu Plano de Trabalho à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), do Ministério da Economia; 5) até um mês para que a SEST aprove o referido Plano de Trabalho; 6) início do processo de liquidação.


Expectativas associadas aos processos de liquidação e de publicização


A Resolução nº 130, que formalizou a decisão do CPPI sobre a CEITEC, recomenda, em seu Art. 2º, que “no processo de liquidação do CEITEC sejam observados os princípios da eficiência, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, bem como a relevância da manutenção das atividades industriais de microeletrônica no país”. Assim, espera-se que o liquidante procure, em seu plano de trabalho, ofertar ao mercado a possibilidade de manter as atividades industriais de microeletrônica hoje executadas pela CEITEC e o quadro de pessoal. Aliás, esse entendimento vai ao encontro de manifestações de representantes do Ministério da Economia, que ratificaram esse entendimento, ressaltando que, para o Governo, o liquidante fará a oferta pública da empresa ao mercado, priorizando a manutenção das atividades industriais. 

Ao mesmo tempo, a referida Resolução sugere que, ao invés de autorizar o liquidante a manter apenas os contratos de trabalho dos empregados estritamente necessários ao processo de liquidação (ou seja, apenas cinco por cento do total de empregados, conforme Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018¹²), o decreto a ser formalizado com base nessa Resolução permita ao liquidante ampliar esse limite, considerando a proposta de publicização a ser implementada.

Assim, caso todos os dispositivos previstos nessa Resolução sejam aceitos pela Presidência da República e incorporados no Decreto presidencial previsto no cronograma de desestatização, de um lado haverá condições de execução do compromisso do Ministério da Economia de que o liquidante fará uma oferta ao mercado¹³​, priorizando a manutenção da atividade industrial e a absorção pelo mercado dos recursos humanos da Companhia e, de outro, que a Organização Social a ser qualificada manterá as principais atividades relacionadas às políticas públicas hoje exercidas pela CEITEC e executadas por sua equipe técnica e operacional, equipe essa que será, ao menos parcialmente, protegida pela exceção estabelecida na Resolução referente ao limite de contratos de trabalho que poderão ser mantidos ao longo do processo de liquidação. 

A direção da empresa continuará acompanhando o andamento do cronograma previsto e atuando para que os compromissos assumidos sejam consolidados, de forma a mitigar os riscos já apontados pela empresa na fase de estudos do PPI, a fim de que as competências conquistadas pelo corpo de colaboradores da CEITEC continuem contribuindo para a sociedade brasileira como um todo, e que o Estado do Rio Grande do Sul continue a dispor de uma fonte de pesquisa, desenvolvimento e extensão tecnológica, bem como de um parque fabril à altura das potencialidades e competências regionais em microeletrônica. 

Cientes do papel de compromisso com os princípios constantes no Artigo 37 da Constituição Federal, bem como da importância de se trazer uma manifestação pública, subscrevemos a presente comunicação.

Diretoria Executiva ​

CEITEC S.A.​​

http://www.ceitec-sa.com/pt/Documentos%20Publicos/Pol%C3%ADtica%20de%20Divulga%C3%A7%C3%A3o%20de%20Informa%C3%A7%C3%B5es%20Relevantes.pdf

 http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-130-de-10-de-junho-de-2020-267272645

3  Por exemplo, na matéria do Estadão “Governo vai fechar suas primeiras Estatais: uma de ferrovia e outra de chips de boi", de 09 de janeiro de 2019, foi afirmado que CEITEC teria suas portas fechadas até março de 2019, quando todos os funcionários seriam demitidos e os ativos vendidos https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-vai-fechar-as-portas-de-estatais-de-ferrovias-e-chips-de-boi,70002673172

4 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13334.htm

5 https://www.ppi.gov.br/sobre-o-programa​

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-66-de-21-de-agosto-de-2019-215812863

7 Mais tarde, por meio do Decreto Nº 10.218, de 30 de janeiro de 2020 a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) da Casa Civil da Presidência da República foi transferida para o Ministério da Economia. (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.218-de-30-de-janeiro-de-2020-240824692 ).

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.065-de-14-de-outubro-de-2019-221814321

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.297-de-30-de-marco-de-2020-250407800

10 https://www.youtube.com/watch?v=CA-Q4FN-6vo A decisão referente a dissolução da CEITEC é comentada a partir de 6min34seg até 6min54seg e entre 20min30seg e 26min32 seg.

11 http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-130-de-10-de-junho-de-2020-267272645

12 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9589.htm%E2%80%8B

13 https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/marta-sfredo/noticia/2020/06/ceitec-pode-ser-vendida-mesmo-durante-processo-de-liquidacao-ckbkz3d7p007g015nbxtujzb6.html