Diante
das considerações apontadas nos Relatórios da Administração
referentes, respectivamente, aos Exercícios de 2018 e 2019, dos
quais se extraem os excertos relativos à “incerteza significativa
relacionada com a continuidade operacional” e ao “ceticismo no
pressuposto da continuidade”, assim como diante da propagação de
diversas reportagens divulgadas na mídia, em especial as que tiveram
início em 2019 que tratavam da possibilidade de desestatização e
eventual descontinuidade na operação da empresa e, em especial,
tendo em vista o compromisso do atual Governo com a redução do
tamanho do Estado e com a desestatização de empresas públicas,
faz-se fundamental expressar a presente manifestação.
As
informações contempladas nesse documento são de interesse da
sociedade em geral e foram elaboradas com o propósito de permitir a
compreensão do processo que levou à decisão de recomendação da
dissolução da empresa, assim como de seus desdobramentos previstos.
O
ingresso da CEITEC no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)
O
Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado, no âmbito
da Presidência da República, pela Lei nº 13.334, de 2016⁴,
com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado
e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de
parceria e de outras medidas de desestatização.
Com
a lei que instituiu o PPI, duas estruturas foram criadas na
Administração Federal: o Conselho do PPI (CPPI) e a Secretaria do
PPI. O Conselho é o órgão colegiado que avalia e recomenda ao
Presidente da República os projetos que integrarão o PPI,
decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos
contratos de parcerias e desestatizações. A Secretaria, vinculada
ao Ministério da Economia, atua em apoio aos Ministérios e às
Agências Reguladoras para a execução das atividades do Programa⁵.
No
segundo semestre de 2019, por meio da Resolução nº 66, de 21 de
agosto de 2019⁶,
o CPPI opinou pela qualificação da CEITEC no PPI, para fins de
“estudar alternativas de parceria com a iniciativa privada, bem
como para propor ganhos de eficiência e resultado para empresa, com
vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira”. Para
a realização de tal estudo, foi constituído um Comitê
Interministerial composto por: a) dois membros da Casa Civil da
Presidência da República (CC), por meio da Secretaria Especial do
Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI), que coordenou o
Comitê; b) dois membros do Ministério da Economia (ME); e c) dois
membros do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (MCTIC). De acordo com o referido decreto, tal Comitê
utilizou como quórum de decisão a maioria simples⁷.
A
sugestão da qualificação da CEITEC no PPI foi aprovada pelo
Presidente da República e formalizada por meio do Decreto nº
10.065, de 14 de outubro de 2019⁸,
mantendo-se como objeto a realização de “estudos e a avaliação
de alternativas de parceria com a iniciativa privada e propor ganhos
de eficiência e resultados para a empresa, com vistas a garantir sua
sustentabilidade econômico-financeira”.
A
formalização da decisão de desestatizar a CEITEC
No
decorrer da realização dos estudos previstos no Decreto nº 10.065,
a CEITEC foi incluída no Programa Nacional de Desestatização
(PND), por meio do Decreto nº 10.297, de 30 de março de 2020. Com
tal decisão, o Governo tornou pública sua decisão de desestatizar
a Companhia. O Decreto nº 10.297 manteve a realização de “estudos
de avaliação de alternativas de parcerias com a iniciativa
privada”, prevista no Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de
2019⁹,
e estabeleceu que os resultados dos trabalhos do Comitê
lnterministerial deveriam ser apresentados ao Conselho do Programa de
Parcerias de Investimentos (CPPI), ao qual caberia aprovar as
diretrizes para a desestatização.
A
participação de representantes da empresa nos estudos do Comitê
Interministerial
A
participação da CEITEC no Comitê Interministerial responsável
pelos estudos previstos no Decreto nº 10.065 teve como objetivo
específico fornecer subsídios para os membros do referido Comitê,
a quem couberam as deliberações sobre o tema (como especificado no
do Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019, a empresa não tinha
direito a voto).
A
partir da publicação da Resolução nº 66, de 21 de agosto de
2019, que opinou pela qualificação da CEITEC no PPI, a companhia
passou a fornecer informações com especial atenção à
qualificação, relativas aos aspectos administrativos, contábeis e
de negócios. Também foram fornecidas informações relevantes
relativas a seu papel enquanto executora de políticas públicas,
relacionadas ao seu segmento de atuação, em especial, no que diz
respeito à pesquisa, desenvolvimento e extensão tecnológica.
Em
suas participações, a empresa procurou esclarecer, por exemplo, a
inserção do papel da CEITEC no contexto mais amplo das iniciativas
de microeletrônica do País, que a curva de aprendizado desse setor
é longa, que os atuais funcionários concursados iniciaram suas
atividades apenas em 2013 e que só no segundo semestre de 2016 foi
finalizada a transferência de tecnologia referente ao front-end.
Além disso, destacou os resultados de gestão obtidos ao longo dos
últimos anos, como por exemplo: extensão da certificação de
qualidade (ISO 9001:2015) para todos os processos da empresa; nota 10
na avaliação de governança pelo Ministério da Economia (IGSEST);
redução das despesas gerais e administrativas em 67%, entre 2013 e
2019 ( de R$ 68 milhões para R$ 36 milhões); aumento de 650% da
receita líquida (de R$ 1 milhão para R$ 7,8 milhões), mesmo com
uma redução de 31% nas subvenções repassadas pelo tesouro.
Deixou-se claro que a estatal trabalhou para mudar seu posicionamento
de mercado e ampliar e diversificar seu portfólio de produtos.
A
empresa também chamou atenção para o fato de que, de acordo com
sua lei de criação (Lei 11.759/2008), além das atividades de
produção e comercialização de dispositivos semicondutores e
sistemas de circuitos integrados, ela desenvolve outras atividades de
interesse do Estado, cuja natureza tem, em geral, devido às suas
características e complexidade, perspectiva de geração de receita
expressiva no longo prazo.
Por
isso, há atividades com poucas chances de serem assumidas pela
iniciativa privada, e outras em que o interesse privado pode não se
encontrar alinhado aos interesses das políticas públicas a elas
associadas. Alguns exemplos dessas atividades são: “formação de
recursos humanos, capacitação e intercâmbio de técnicos e
pesquisadores”; e “realização de pesquisa tecnológica e de
inovação, isoladamente ou em conjunto com instituições de ensino
superior, centros de pesquisa e desenvolvimento, demais órgãos da
administração pública direta e indireta e entidades
empresariais”.
Outro
subsídio importante que a empresa encaminhou ao referido Comitê foi
a relação de empresas que visitaram a CEITEC interessadas em um
eventual processo de desestatização. Como algumas dessas empresas
assinaram acordos de confidencialidade com a CEITEC, foi solicitado
ao Ministério da Economia/PPI divulgar o número de empresas
interessadas, ou características gerais das mesmas, sem
identificá-las.
A
CEITEC participou de 10 reuniões ordinárias promovidas pelo
Ministério da Economia/PPI referentes ao Comitê Interministerial,
como convidada (a última delas no dia 3 de abril de 2020). Além
dessas reuniões ordinárias, depois de finalizada a coleta de
informações pertinentes à CEITEC, os participantes do Comitê
fizeram várias outras reuniões de trabalho, visando coletar
informações diretamente com o mercado e para deliberar sobre as
conclusões do estudo, sem a presença de representantes da empresa.
Em
todas as reuniões do PPI de que participaram, os representantes da
CEITEC sempre defenderam que, dada a decisão tomada pelo Governo
pela desestatização (oficializada pelo Decreto nº 10.297), seria
importante considerar, na escolha da modalidade operacional a ser
definida: o risco de desvalorização da empresa, no caso da escolha
pela opção da liquidação, em comparação com a oferta pública
em condições normais; a possibilidade da fuga de recursos humanos
altamente capacitados para outros países (caso não haja uma
perspectiva clara para o aproveitamento de suas competências); o
custo e os riscos associados ao descomissionamento das instalações
fabris, caso o Governo tenha que arcar com os mesmos; e o risco de
descontinuidade da execução das iniciativas que a empresa realiza,
associadas a políticas públicas em seu ramo de atuação.
Além
disso, tais representantes alertaram que, mesmo no caso da
privatização com oferta pública ao mercado, haveria ainda
atividades hoje desenvolvidas pela CEITEC, com baixa probabilidade de
serem continuadas pela iniciativa privada: tratam-se daquelas
relacionadas às políticas públicas.
Para
mitigar esse risco, o MCTIC sugeriu, à época das discussões sobre
o tema, a estratégia de publicização (atribuição da execução
de iniciativas vinculadas à execução de uma política pública a
uma Organização Social), como forma de apoiar a manutenção das
atividades hoje desenvolvidas pela empresa relacionadas às políticas
públicas de interesse da sociedade.
A
última reunião do Comitê Interministerial da qual a CEITEC
participou, como convidada, ocorreu no dia 3 de Abril. Até aquela
ocasião, as discussões versavam entre a opção de liquidação e a
da oferta ao mercado, combinada com o processo de publicização.
Embora já se houvesse sido finalizada a coleta de informações
relativas à empresa em si, não haviam sido finalizados os estudos
da referida Comissão, nem havia, ainda, um acordo no Comitê
Interministerial sobre as diretrizes relativas às modalidades de
desestatização a serem recomendadas ao Conselho do Programa de
Parcerias de Investimentos (CPPI). Assim, não tendo direito a voto
nas deliberações do Comitê e já tendo finalizado o fornecimento
das informações solicitadas, a empresa não foi mais convidada a
participar das discussões finais que ocorreram nos meses de abril,
maio e junho e que definiram a proposta final do Comitê
Interministerial para o CPPI.
O
anúncio da decisão do CPPI, sua formalização e cronograma
previsto
A
CEITEC tomou conhecimento da decisão final do CPPI em 10 de junho. A
decisão consistiu em recomendar a liquidação da empresa e a
publicização das atividades relacionadas às políticas públicas¹⁰.
Os administradores da CEITEC só tiveram acesso ao documento final
dos estudos aprovados na reunião do
CPPI em 17 de junho. Tanto na semana do dia 10, quanto na seguinte,
representantes da empresa buscaram pessoalmente, em Brasília, obter
maiores informações sobre a decisão prevista no CPPI e seus
desdobramentos e cronograma. Assim, no dia 24 de junho, foi feita
reunião de atualização com os funcionários da empresa, na qual
foram expostas as informações obtidas a partir de reuniões
realizadas no MCTIC e no Ministério da Economia e de contatos
telefônicos com a Secretaria do PPI.
As
conclusões dos estudos do Comitê Interministerial que levaram o
CPPI a recomendar, no dia 10 de junho, a “dissolução societária
do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. –
CEITEC” e a “publicização das atividades direcionadas à
pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação
em microeletrônica” foram aprovadas por meio da Resolução nº
130, publicada no DOU em 17 de julho de 2020¹¹ .
A
sequência de eventos previstos até que se inicie o processo de
dissolução que foi informada para a empresa corresponde ao seguinte
cronograma: 1) cerca de um mês para a publicação da resolução do
CPPI no DOU após a decisão do CCPI, ocorrida em 10 de junho (tal
resolução foi publicada em 17 de julho); 2) cerca de dois meses
para instrução do processo e publicação de decreto aprovando o
que foi proposto na resolução; 3) até oito dias para a convocação
da Assembleia Geral que nomeará o liquidante, destituirá a gestão
(Diretoria e Conselhos) e nomeará novo Conselho Fiscal; 4) até um
mês para que o liquidante apresente seu Plano de Trabalho à
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
(SEST), do Ministério da Economia; 5) até um mês para que a SEST
aprove o referido Plano de Trabalho; 6) início do processo de
liquidação.
Expectativas
associadas aos processos de liquidação e de publicização
A
Resolução nº 130, que formalizou a decisão do CPPI sobre a
CEITEC, recomenda, em seu Art. 2º, que “no processo de liquidação
do CEITEC sejam observados os princípios da eficiência, da
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, bem como a
relevância da manutenção das atividades industriais de
microeletrônica no país”. Assim, espera-se que o liquidante
procure, em seu plano de trabalho, ofertar ao mercado a possibilidade
de manter as atividades industriais de microeletrônica hoje
executadas pela CEITEC e o quadro de pessoal. Aliás, esse
entendimento vai ao encontro de manifestações de representantes do
Ministério da Economia, que ratificaram esse entendimento,
ressaltando que, para o Governo, o liquidante fará a oferta pública
da empresa ao mercado, priorizando a manutenção das atividades
industriais.
Ao
mesmo tempo, a referida Resolução sugere que, ao invés de
autorizar o liquidante a manter apenas os contratos de trabalho dos
empregados estritamente necessários ao processo de liquidação (ou
seja, apenas cinco por cento do total de empregados, conforme Decreto
nº 9.589, de 29 de novembro de 2018¹²), o decreto a ser
formalizado com base nessa Resolução permita ao liquidante ampliar
esse limite, considerando a proposta de publicização a ser
implementada.
Assim,
caso todos os dispositivos previstos nessa Resolução sejam aceitos
pela Presidência da República e incorporados no Decreto
presidencial previsto no cronograma de desestatização, de um lado
haverá condições de execução do compromisso do Ministério da
Economia de que o liquidante fará uma oferta ao mercado¹³,
priorizando a manutenção da atividade industrial e a absorção
pelo mercado dos recursos humanos da Companhia e, de outro, que a
Organização Social a ser qualificada manterá as principais
atividades relacionadas às políticas públicas hoje exercidas pela
CEITEC e executadas por sua equipe técnica e operacional, equipe
essa que será, ao menos parcialmente, protegida pela exceção
estabelecida na Resolução referente ao limite de contratos de
trabalho que poderão ser mantidos ao longo do processo de
liquidação.
A
direção da empresa continuará acompanhando o andamento do
cronograma previsto e atuando para que os compromissos assumidos
sejam consolidados, de forma a mitigar os riscos já apontados pela
empresa na fase de estudos do PPI, a fim de que as competências
conquistadas pelo corpo de colaboradores da CEITEC continuem
contribuindo para a sociedade brasileira como um todo, e que o Estado
do Rio Grande do Sul continue a dispor de uma fonte de pesquisa,
desenvolvimento e extensão tecnológica, bem como de um parque
fabril à altura das potencialidades e competências regionais em
microeletrônica.
Cientes
do papel de compromisso com os princípios constantes no Artigo 37 da
Constituição Federal, bem como da importância de se trazer uma
manifestação pública, subscrevemos a presente comunicação.
Diretoria
Executiva
CEITEC
S.A.